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  Protesto de Títulos  

 

A previsão legal diz que o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Modernamente o protesto é visto como um meio extrajudicial de prevenção de litígios creditórios e de pacificação social. 
 
O procedimento do protesto é legal (regulamentado pela Lei 9.492/1994), célere (3 dias úteis), eficaz (65% dos títulos são pagos) e pode evitar os custos de um processo na esfera judicial, poupando o tempo de ambas as partes e auxiliando na diminuição de ações no judiciário. 
 
Via internet, com o certificado digital, a CENPROT - Central Nacional de Protesto 
- permite apresentar títulos a protesto, gerar anuência eletrônica e requerer o cancelamento do protesto, com as seguintes vantagens: 
 
- Gratuidade na apresentação: levar títulos a protesto é, em regra, gratuito para o credor, nos termos do provimento 86/2019 do CNJ. 
- Redução de custos operacionais: não há mais necessidade de impressão da carta de anuência, reconhecimento de firma e envio via correio, nem se deslocar até os cartórios ou distribuidores.
- Facilidade: Quando o credor faz login na CENPROT com o certificado digital, aparecem todos os títulos protestados no país, sejam os incluídos via CENPROT ou aqueles enviamos via Banco. Basta selecionar os que deseja emitir a anuência eletrônica. 
- Agilidade: a anuência ou título é encaminhado de forma automática para o Tabelionato responsável, em qualquer lugar do Brasil.
- Segurança - Covid-19: Faça tudo de maneira online, sem sair da empresa ou de casa. 
 
Segue abaixo o link do acesso à CENTRAL:
Portal da CENPROT: https://site.cenprotnacional.org.br/ 
 
O Tabelião de Protestos é um profissional do Direito que atua de maneira imparcial, aproximando credor e devedor, viabilizando o adimplemento das obrigações, sempre sob a fiscalização do Poder Judiciário.