3º Protesto de Curitiba - preto.png

  Anuências  

 
Carta de Anuência Emitida por Credor Pessoa física:
Para cartas de anuência em meio físico será necessário o reconhecimento de firma do credor em Tabelionato de Notas.
Alternativamente, é possível, que o credor titular de certificado digital no padrão ICP-Brasil emita uma carta de anuência eletrônica, assinada eletronicamente.
 
Carta de Anuência Emitida por Credor Pessoa jurídica:
Quando se tratar de pessoa jurídica, a prova da representação poderá ser exigida, a critério do tabelião (Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, Artigo 830, §1º). Sempre que não for possível confirmar a legitimidade diretamente pela consulta do quadro de sócios e administradores (QSA), no site da Receita Federal, é recomendável que seja fornecida cópia do último ato constitutivo ou certidão da Junta Comercial ou Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (para sociedades não empresariais, associações ou fundações) e eventuais procurações.

 

A carta de anuência poderá ser emitida em meio físico, com o reconhecimento de firma do subscritor em Tabelionato de Notas, ou emitida eletronicamente e assinada com o certificado digital da pessoa jurídica ou de quem legalmente a represente (padrão ICP-Brasil).
 
Anuência Digital: Através da CENPROT, os credores cadastrados podem emitir a anuência digital para que o devedor possa requerer o cancelamento do protesto. O Credor informa ao cartório que a dívida foi paga e autoriza o cancelamento do protesto. Não é mais necessária a emissão de carta de anuência em papel. Basta que o Credor assine eletronicamente, usando seu certificado digital, a carta de anuência digital referente ao protesto que concorda que seja cancelado. Quando a Anuência Digital for validada pelo cartório, o título protestado está pronto para ser cancelado por qualquer interessado. Para realizar a Anuência Digital não existem emolumentos a serem pagos. Os emolumentos do cartório são cobrados no ato do cancelamento.

 

Manual para gerar Anuência

 

Endosso Translativo: Caso o tipo do endosso constante do título seja translativo, quem passa a ter legitimidade para requerer o cancelamento é o endossatário, que normalmente é uma instituição financeira. Neste caso, será necessária a anuência do Banco, com firma reconhecida e a devida prova de representação, ou assinatura eletrônica (padrão ICP-Brasil).
 
Procurações e Substabelecimentos: Se a assinatura for de um procurador, apresentar também cópia da procuração e dos substabelecimentos existentes.