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  Protesto de Títulos  

A previsão legal diz que o protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento da obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida. Modernamente o protesto é visto como um meio extrajudicial de prevenção de litígios creditórios e de pacificação social. 

 

O procedimento do protesto é legal (regulamentado pela Lei 9.492/1994), célere (3 dias úteis), eficaz (65% dos títulos são pagos) e pode evitar os custos de um processo na esfera judicial, poupando o tempo de ambas as partes e auxiliando na diminuição de ações no judiciário. 
 
Atualmente, a apresentação de títulos para protesto é gratuita para o credor em todo o Brasil, nos termos do Provimento 86/2019-CNJ. 
 
O Tabelião de Protestos é um profissional do Direito que atua de maneira imparcial, aproximando credor e devedor, viabilizando o adimplemento das obrigações, sempre sob a fiscalização do Poder Judiciário.